A natureza dos tratados internacionais de direitos humanos sempre geraram debates na doutrina e na jurisprudência. A controvérsia, entretanto, foi reduzida após a aprovação da Emenda Constitucional n° 45/2004, que inseriu o § 3° do Art. 5° na Constituição da República. Sobre o tema, é correto afirmar que:
- A. os tratados internacionais de direitos humanos possuem hierarquia de lei ordinária.
- B. os tratados internacionais de direitos humanos aprovados antes da Emenda Constitucional n° 45/2004 possuem hierarquia de lei ordinária.
- C. os tratados internacionais de direitos humanos aprovados de acordo com o procedimento previsto no Art. 5, § 3° da Constituição Federal de 1988 têm status de emenda constitucional.
- D. os tratados internacionais de direitos humanos aprovados de acordo com o procedimento previsto no Art. 5, § 3° da Constituição Federal de 1988 possuem status supralegal e infraconstitucional.
- E. antes da Emenda Constitucional n° 45/2004, o Supremo Tribunal Federal entendia que os tratados internacionais de direitos humanos possuíam status supralegal.