Segundo a Constituição Federal, a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão:
- A. por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- B. por lei federal, dentro do período determinado por Lei Complementar Estadual, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- C. por lei federal, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
- D. por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Ordinária Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma de decreto a ser especificamente editado para tanto.
- E. por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma de decreto a ser especificamente editado para tanto.