A respeito da competência legislativa concorrente entre a União, os Estados e os Municípios, dispõe a Constituição Federal:
- A. A competência da União para legislar sobre normas gerais exclui a competência suplementar dos Estados.
- B. No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
- C. A superveniência de lei federal sobre normas gerais não suspende a eficácia da lei estadual que lhe for contrária.
- D. A competência dos Municípios é excluída pela competência dos Estados.
- E. A competência dos Estados somente será exercida, se não houver lei federal ou municipal sobre a respectiva matéria.