Questão número 407553

O plebiscito e o referendo, formas de expressão da democracia direta previstas pela Constituição Federal, se diferenciam entre si quanto:

  • A. à competência para convocação, sendo o plebiscito convocado por ato do Congresso Nacional e o referendo autorizado por ato do Presidente da República.
  • B. ao instrumento convocatório, pois o referendo somente pode ser autorizado por iniciativa popular, ao passo que o plebiscito é convocado por ato do Poder Legislativo.
  • C. ao momento da consulta popular em relação ao ato objeto da deliberação, sendo prévia no caso do referendo e posterior no caso do plebiscito.
  • D. ao número de alternativas postas à deliberação popular, sendo apenas duas (sim ou não) no caso do referendo, e mais do que duas no caso do plebiscito.
  • E. ao momento da consulta popular em relação ao ato objeto da deliberação, sendo prévia no caso do plebiscito e posterior no caso do referendo.
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