Além dos impostos que a Constituição de 1988 determina como sendo de competência dos Municípios, a esses, quando da repartição de receitas tributárias, também pertence a parcela de outros impostos recolhidos pela União e pelo Estado, exceto:
- A. imposto de importação ocorrida em território municipal.
- B. imposto sobre a propriedade rural, relativamente a imóveis situados em território do município.
- C. imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
- D. imposto sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios.
- E. imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações instituídas e mantidas pelos Municípios.