Processo legislativo é o conjunto de regras procedimentais previstas na Constituição, tendentes a regulamentar a elaboração das espécies normativas. Nesse contexto, destaca-se a
- A. emenda à Constituição, cuja proposta é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
- B. medida provisória, que é adotada pelo Presidente da República, em caso de oportunidade e conveniência, com força de lei, tendo o Congresso Nacional prazo máximo de 180 dias para convertê-la em lei ou rejeitá-la.
- C. lei ordinária, sendo que o projeto de lei aprovado por maioria absoluta em uma Casa é revisto pela outra, em dois turnos de discussão e votação, e enviado à sanção.
- D. lei complementar, a qual tem objetivo de complementar leis anteriores em matéria processual, dispondo sobre procedimentos administrativos ou judiciais.
- E. lei delegada, que é adotada pelo Presidente da República, o qual delega para o Congresso Nacional competência para elaboração de lei cuja iniciativa originária era do Poder Executivo.