Questão número 407659

A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, incluiu no texto constitucional o Art. 103-A, que dispõe sobre a chamada súmula vinculante. O Supremo Tribunal Federal editou a súmula vinculante nº 13, que tem a seguinte redação: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Maurício, Prefeito de um Município fluminense, nomeou seu irmão para exercer cargo em comissão de assessor parlamentar junto a seu gabinete. No caso em tela, esgotada a via administrativa, o legitimado deve propor

  • A. reclamação diretamente no Supremo Tribunal Federal.
  • B. reclamação diretamente no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
  • C. reclamação perante o juízo de primeira instância.
  • D. a ação cabível junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e, apenas se a súmula vinculante não for acatada pelo tribunal, interpor reclamação no STF contra o acórdão.
  • E. a ação cabível junto ao juízo de primeira instância e, apenas se a súmula vinculante não for acatada pelo juízo, interpor reclamação no STF.
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