No capítulo destinado às funções essenciais à justiça, a Constituição da República inseriu
- A. o Ministério Público, cujos membros possuem a garantia da vitaliciedade, obtida após três anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
- B. a Advocacia Pública, que é integrada pela Advocacia Geral da União (em nível federal), Procuradoria-Geral de Justiça dos Estados (no âmbito estadual) e Procuradorias Municipais (nos Municípios).
- C. a Advocacia, sendo que o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
- D. a Defensoria Pública, que tem a missão de defender os interesses da União e dos Estados, sendo-lhe assegurada autonomia funcional e administrativa, nos limites da lei.
- E. a Procuradoria Pública, cujos membros possuem a garantia da estabilidade, obtida após 3 anos de efetivo exercício, sendo instituição encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.