A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, ao seguinte princípio e diretriz:
- A. Preservação do valor real dos benefícios.
- B. Descentralização, com direção única em cada esfera de governo.
- C. Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas.
- D. Provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único.