Conforme o disposto expressamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no capítulo da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, a função social da propriedade é cumprida quando a propriedade rural atende simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos, entre outros:
- A. aproveitamento racional e adequado e observância do plano diretor municipal
- B. utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, preservação do meio ambiente e observância das disposições que regulam o plano diretor municipal
- C. observância das disposições que regulam as relações de trabalho e exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores
- D. exploração que favoreça o bem estar do pequeno produtor rural e atendimento às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor