Questão número 407851

Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível a arguição de descumprimento de preceito fundamental

  • A. contra súmula do STF.
  • B. contra proposta de emenda à Constituição Federal de 1988.
  • C. para desconstituir coisa julgada material oriunda de decisão judicial já transitada em julgado.
  • D. contra normas secundárias regulamentares — como, por exemplo, decretos presidenciais — vulneradoras de preceito fundamental.
  • E. para revisar, alterar ou cancelar súmula vinculante do STF.
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