De acordo com a Constituição Federal, em matéria orçamentária, cabe à Lei Complementar:
- A. Editar a respeito dos planos e programas nacionais previstos na Constituição e viabilizar a fiscalização orçamentária.
- B. Indicar as dotações para pessoal e seus encargos e o serviço da dívida.
- C. Dispor a respeito dos planos e programas regionais e setoriais para viabilizar o exercício do acompanhamento orçamentário.
- D. Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
- E. Editar parecer sobre os projetos orçamentários e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República.