Um francês, nascido em 1987 e residente no Brasil desde os seus 12 anos de idade, quando a mãe foi enviada para o país, a serviço da República francesa, requer a nacionalidade brasileira, pois pretende concorrer a mandato eletivo para uma vaga em órgão legislativo, nas eleições gerais de 2018. Nessa hipótese, consideradas as normas constitucionais atualmente vigentes na matéria, o interessado
- A. será considerado brasileiro naturalizado e estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual, Deputado Federal ou Senador, embora jamais possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
- B. será considerado brasileiro nato, se houver nascido no Brasil, caso em que estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal, podendo, inclusive, vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados.
- C. será considerado brasileiro naturalizado, desde que não tenha sofrido nenhuma condenação penal, e estará habilitado, em tese, a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal, embora jamais possa vir a ser Presidente da Câmara dos Deputados.
- D. não poderá jamais obter a naturalização pretendida, na hipótese de sua nacionalidade francesa ser reconhecida como originária pela lei daquele país, caso em que não poderá concorrer a mandato eletivo algum no pleito de 2018.
- E. não obterá a naturalização, neste momento, por não preencher o requisito de tempo mínimo de residência ininterrupta no país para esse fim, embora possa reapresentar o pedido em 2017, de modo a habilitar-se a concorrer aos mandatos de Deputado Estadual ou Deputado Federal em 2018.