O Título VIII da Constituição (Da Ordem Social) dedica específica disciplina ao Sistema Nacional de Cultura. Nesse sentido, relaciona os princípios que o regem. Entre eles encontram-se os seguintes:
- A. autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura; e integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.
- B. valorização da diversidade étnica e regional; transparência e compartilhamento das informações; e formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões.
- C. transparência e compartilhamento das informações; democratização dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura; e garantia da promoção humanística, científica e tecnológica do País.
- D. valorização da diversidade étnica e regional; tombamento compulsório de todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos; e autonomia e independência na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.
- E. complementaridade nos papéis dos agentes culturais; democratização dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura; e autonomia e independência na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.