Ao dispor sobre o regime constitucional da educação, estabeleceu o constituinte, de forma expressa, os princípios com base nos quais o ensino será ministrado. Entre eles, encontram-se os seguintes:
- A. formação para o trabalho; e garantia de padrão de qualidade.
- B. tratamento prioritário da pesquisa científica básica; e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.
- C. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; e universalização do acesso aos bens e serviços educacionais.
- D. garantia de padrão de qualidade; e gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
- E. garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola; e formação para o trabalho.