Diante do pagamento de diárias a Vereadores de determinado município, efetuado com base em Resolução Legislativa da Câmara Municipal, por viagens realizadas em período de recesso legislativo, um cidadão munícipe ajuíza ação popular, que é julgada procedente em primeira instância. Em face da sentença, os Vereadores interpõem recurso de apelação, ao qual a Câmara competente do Tribunal de Justiça estadual nega provimento, sob o fundamento de que a norma que autoriza os pagamentos em questão afrontaria os princípios constitucionais norteadores da Administração pública, em especial o da moralidade administrativa, razão pela qual deveriam ser considerados inválidos os pagamentos de diárias com base nela efetuadas. Interposto recurso extraordinário pelos Vereadores, sob o argumento de faltar ao órgão julgador competência para afastar a incidência do ato normativo da Câmara Municipal, o Tribunal de Justiça nega-lhe seguimento.
Nessa hipótese,
- A. seria procedente o argumento esposado pelos Vereadores em sede de recurso extraordinário, na hipótese de inexistir declaração prévia de inconstitucionalidade do ato normativo pelo órgão especial ou pleno do Tribunal de Justiça, sendo cabível reclamação para o Supremo Tribunal Federal, com vistas a cassar a decisão de segunda instância.
- B. é improcedente o argumento esposado pelos Vereadores em sede de recurso extraordinário, diante da sistemática de controle difuso de constitucionalidade, pela qual qualquer órgão judiciário possui competência para conhecer da constitucionalidade de leis ou atos normativos.
- C. somente seria procedente o argumento esposado pelos Vereadores em sede de recurso extraordinário caso o órgão julgador da apelação houvesse declarado a inconstitucionalidade da Resolução Legislativa da Câmara Municipal, o que não ocorreu no caso.
- D. inexistem razões para interposição de recurso extraordinário, uma vez que a decisão de segunda instância fundou-se na inconstitucionalidade de ato normativo municipal, insuscetível de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
- E. inexistem razões para interposição de recurso extraordinário, uma vez que, tanto no que diz respeito ao mérito da ação, quanto sob o ângulo da competência para o julgamento da questão constitucional, a decisão proferida em sede de apelação é compatível com a Constituição.