A. não tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de ação declaratória de constitucionalidade ou de ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
B. é, consoante o texto constitucional, processado e julgado perante o Senado Federal nos crimes de responsabilidade, desde que guardem conexão com crimes de mesma natureza imputados ao Presidente ou Vice-Presidente da República.
C. na defesa dos interesses da União, atua como dominus litis nos conflitos federativos submetidos ao Supremo Tribunal Federal mediante representação de intervenção federal.
D. é de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
E. tem o dever constitucional de, citado previamente pelo Supremo Tribunal Federal, defender o ato ou texto normativo que constitua objeto de demanda promovida em sede de controle abstrato de constitucionalidade, inclusive nos casos em que seja indispensável sustentar tese jurídica contrária ao entendimento jurisprudencial já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade.