De acordo com a Constituição Federal, a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista
- A. é feita por decreto governamental, salvo no caso de ser cometida à empresa o exercício de atividade em regime de monopólio, hipótese em que a criação depende de lei específica.
- B. depende de autorização legislativa para aquelas que atuem no domínio econômico e de decreto governamental para as prestadoras de serviço público.
- C. depende de autorização legislativa, assim como a criação de suas subsidiárias ou a participação em empresa privada.
- D. prescinde de autorização legislativa, a qual é exigida na hipótese de alienação do controle acionário ou participação em empresa privada.
- E. é feita por decreto governamental, no caso de empresas prestadoras de serviço público de titularidade do ente instituidor, dependendo de lei autorizativa nas demais hipóteses.