O regime jurídico a que se submete a Administração Pública é caracterizado por algumas prerrogativas e sujeições, que podem ser assim exemplificadas:
- A. obrigatoriedade de concurso público para contratação de pessoal, exceto para as sociedades de economia mista que atuam em regime de competição com empresas privadas.
- B. sujeição ao controle externo pelo Tribunal de Contas, exceto em relação às empresas controladas pelo Estado que não recebam recursos para despesas de custeio.
- C. submissão das empresas públicas a regime jurídico próprio, diverso do aplicável às empresas privadas, derrogatório da legislação trabalhista e tributária.
- D. impenhorabilidade dos bens de titularidade da Administração direta e das autarquias e fundações públicas.
- E. submissão a processo especial de execução judicial e juízo privativo, para as entidades integrantes da Administração direta e indireta.