Consoante previsão expressa, relativamente ao financiamento e custeio da seguridade social, na Constituição da República,
- A. a proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social, assistência social e educação, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.
- B. as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União, ressalvadas as relativas às contribuições pagas por suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, que constarão dos respectivos orçamentos.
- C. a União poderá instituir, mediante lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, além das previstas na Constituição da República, desde que sejam nãocumulativas e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados no texto constitucional.
- D. as contribuições destinadas ao financiamento da seguridade social, previstas na Constituição, só poderão ser exigidas após decorridos, no mínimo, noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, embora não no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada referida lei.
- E. os recursos provenientes das contribuições sociais do empregador incidentes sobre a folha de salários não podem ser utilizadas para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social, ressalvadas hipóteses previstas em lei.