Questão número 408039

A norma definidora de direito fundamental, segundo a qual a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (Constituição Federal, art. 5º, inciso XXXIV), pode ser explicada do seguinte modo:

  • A. a lei não pode retroagir em detrimento da segurança jurídica do cidadão.
  • B. a lei ordinária não pode, mas a lei complementar pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfei to e a coisa julgada.
  • C. o princípio da legalidade não se aplica às pessoas jurídicas.
  • D. o princípio da anterioridade da lei penal não se apli ca às pessoas jurídicas.
  • E. o Estado Democrático de Direito só admite leis prospectivas.
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