Dispõe o § 4º do art. 39 da Constituição Federal: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Essa norma constitucional{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...