Bruna, desconfia que seu filho Murilo, 24 anos de idade, começou a praticar crimes de furtos, bem como crimes cibernéticos. Preocupada com a situação, inclusive porque Murilo recebe diversas cartas de cobranças de dívidas lícitas, Bruna resolve investigar a situação financeira do filho, mas nenhuma entidade Governamental, bem como nenhuma entidade de caráter público lhe fornecem qualquer informação. Conversando com sua amiga Soraia, estudante de direito, a mesma sugeriu que Bruna impetrasse um habeas data. Neste caso, Soraia fez a sugestão
- A. incorreta porque não cabe habeas data para o conhecimento de informação relativa a terceiro, mas somente relativa ao impetrante.
- B. correta porque segundo a carta magna conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, bem como de terceiros a ela relacionados constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
- C. incorreta porque o habeas data cabe apenas para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
- D. correta porque o habeas data cabe exatamente para a retificação de quaisquer dados referentes a qualquer pessoa, em razão da observância do princípio da publicidade.
- E. correta porque segundo a carta magna conceder-se-á habeas data exatamente para assegurar o conheci-mento de informações relativas a terceiros constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.