O artigo 7o da Constituição Federal de 1988 estabeleceu direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais, objetivando a garantia e o aprimoramento da sua condição social, inserindo princípios do Direito do Trabalho, mesmo que de forma implícita, como por exemplo,
- A. primazia da realidade; intangibilidade salarial; razoabilidade.
- B. boa fé contratual; primazia da realidade; irredutibilidade salarial.
- C. irredutibilidade salarial; igualdade salarial; intangibilidade salarial.
- D. alteridade; continuidade da relação de emprego; princípio da despersonalização do empregador.
- E. continuidade da relação de emprego; pacta sunt servanda; proteção à criança e ao adolescente.