Como bem dispõe o Art. 225 da Constituição Federal, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público:
- A. exigir estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obras e atividades econômicas.
- B. vedar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente.
- C. proibir a instalação de usinas termoelétricas.
- D. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.
- E. proibir a instalação de usinas que operem com reator nuclear.