Em consonância com o princípio da proteção integral, o direito à proteção especial da criança e do adolescente previsto na Constituição da República abrangerá:
I - Garantia de pleno e formal conhecimento da atribuição infracional.
II - Punição severa do abuso, da violência e da exploração sexual da criança e do adolescente pela lei.
III - Garantia de igualdade na relação jurídica processual.
IV Idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho, observada a condição de aprendiz dos 14 aos 16 anos.
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