As receitas previstas e as despesas fixadas no projeto Lei Orçamentária Anual, referente a 2014, de um governo estadual foram as apresentadas no quadro a seguir (valores expressos em milhões de reais):
Com base nessas informações, a Regra de Ouro, estabelecida no art. 167, inciso III, da Constituição Federal, foi
- A. observada, pois o montante previsto para a Alienação de Bens é maior do que aquele fixado para as despesas com Inversões Financeiras.
- B. observada, pois o montante previsto para as Operações de Crédito é menor do que aquele fixado para as Despesas de Capital.
- C. desrespeitada, pois o montante previsto para as Receitas de Capital é maior do que aquele fixado para as Despesas de Capital.
- D. desrespeitada, pois o montante previsto para as Operações de Crédito é maior do que aquele fixado para as despesas com Investimentos.
- E. desrespeitada, pois o montante previsto para as Operações de Crédito é maior do que os montantes fixados para as despesas com Investimentos e Inversões Financeiras, em conjunto.