A. externa, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, dela decorrentes.
B. civil ou externa, a União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, dela decorrentes.
C. civil ou externa, a União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, por meio de lei complementar, tributos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, para atender a despesas extraordinárias, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
D. externa, a União, os Estados e o Distrito Federal, mediante lei ordinária, poderão instituir empréstimos compulsórios, para atender a despesas extraordinárias, dela decorrentes.
E. externa ou convulsão social de natureza grave, a União poderá instituir, por meio de lei complementar, tributos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.