Ao atribuir a competência tributária para a União, a Constituição Federal estabelece:
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... IV produtos industrializados. Por outro lado, ao atribuir a competência para os Estados, determina a Constituição Federal:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ... II − operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
Em várias operações realizadas por empresas que se caracterizam como contribuintes tanto do IPI como do ICMS, temos a incidência dos dois impostos de forma concomitante.
Nesse sentido, considere indústria vendendo seu produto a:
I. construtora que irá incluir em obras de construção civil;
II. comerciante revendedor de outro Estado;
III. comerciante revendedor do mesmo Estado;
IV. outra indústria que vai utilizar como matéria-prima;
V. outra indústria que utilizar como bem do ativo imobilizado.
O IPI será incluído na base de cálculo do ICMS APENAS nos casos constantes em
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