Questão número 408118

Ao atribuir a competência tributária para a União, a Constituição Federal estabelece:

 “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: ... IV – produtos industrializados.” Por outro lado, ao atribuir a competência para os Estados, determina a Constituição Federal:

“Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: ... II − operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;”

Em várias operações realizadas por empresas que se caracterizam como contribuintes tanto do IPI como do ICMS, temos a incidência dos dois impostos de forma concomitante.

Nesse sentido, considere indústria vendendo seu produto a:

I. construtora que irá incluir em obras de construção civil;

II. comerciante revendedor de outro Estado;

III. comerciante revendedor do mesmo Estado;

IV. outra indústria que vai utilizar como matéria-prima;

V. outra indústria que utilizar como bem do ativo imobilizado.

O IPI será incluído na base de cálculo do ICMS APENAS nos casos constantes em

  • A. II e III.
  • B. II, III e IV.
  • C. III e V.
  • D. III e IV.
  • E. I e V.
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