Anualmente, cada ente da federação envia, ao respectivo Poder Legislativo, projeto de lei orçamentária anual. Nos termos da Constituição Federal, entre outros, compõe a lei orçamentária anual:
- A. os planos e programas nacionais, regionais e setoriais elaborados em consonância com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
- B. o orçamento de investimento das empresas estatais independentes em que a União, direta ou indiretamente, participe do capital social.
- C. a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso da administração direta e indireta, e dos fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
- D. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
- E. o orçamento fiscal da administração direta da União, seus fundos e órgãos, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.