A teor do que a Constituição da República estabelece em matéria orçamentária, o Ministério Público:
I. elaborará sua proposta orçamentária dentro de prazo e limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de o Poder Executivo considerar, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites referidos.
II. poderá, observados os limites de despesa de pessoal estabelecidos em lei complementar, propor ao Poder Executivo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira.
III. não poderá, durante a execução orçamentária do exercício, realizar despesas que extrapolem os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, exceto mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, sujeitos a prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
IV. receberá os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma estipulada na lei complementar que estabelece normas de gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta.
Está correto o que consta APENAS em
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