Nos termos da Constituição da República, são vedados tanto aos magistrados quanto aos membros do Ministério Público:
- A. exercício de atividade político-partidária; e participação em sociedade comercial.
- B. exercício da advocacia, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração; e participação em sociedade comercial.
- C. exercício de atividade político-partidária; e exercício da advocacia, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
- D. participação em sociedade comercial; recebimento, a qualquer título ou pretexto, de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas.
- E. recebimento, a qualquer título ou pretexto, de custas processuais; e exercício de atividade político-partidária.