É direito de uma pessoa presa em flagrante delito, conforme o artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil:
- A. A identificação dos policiais e das testemunhas que presenciaram a sua prisão.
- B. Assistência religiosa, da família e de advogado.
- C. A comunicação de sua prisão e o local onde se encontra à pessoa por ele indicada, imediatamente.
- D. Ser mantida em cela especial, separada de outros presos, se menor de 21 anos.