A antropóloga Dominique Gallois chama a atenção que, de acordo com a Constituição uma Terra indígena deve ser definida identificada, reconhecida, demarcada e homologada levando-se em conta quatro dimensões distintas, mas complementares, que remetem às diferentes formas de ocupação, ou apropriações indígenas de uma terra. São elas:
- A. As terras ocupadas em caráter permanente, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
- B. As terras que lhes são de direito por uso capião, as limítrofes que incluem nascentes de rios, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
- C. As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
- D. As terras ocupadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural.
- E. As terras adquiridas pela comunidade indígena ou por um conjunto de seus membros, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à realização de seus rituais sagrados, e as necessárias a sua reprodução física e cultural.