Direito Constitucional - Dos Índios - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
O artigo 231 da Constituição de 1988 reconhece os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam. Uma ressalva é feita no Parágrafo terceiro com relação ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas. Estes procedimentos somente poderão ser efetivados mediante a seguinte condição:
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