Direito Constitucional - Dos Índios - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
A Constituição de 1988 representou um divisor de águas com relação a uma política que visava integrar e assimilar os indígenas ao projeto nacional. Os antropólogos tiveram um papel decisivo no sentido de consagrar o princípio de que as comunidades indígenas constituem-se em sujeitos coletivos de direitos coletivos. Como assinalou o antropólogo Eduardo Viveiros de Castro, o índio deu lugar à comunidade, e assim o individual cedeu o passo ao relacional e ao transindividual (...) Em outras palavras, a Constituição de 1988 interrompeu juridicamente (ideologicamente) um projeto secular de desindianização, ao reconhecer que ele não tinha se completado. As políticas sociais para os povos indígenas formuladas pelo Estado a partir do marco da Constituição de 1988 tiveram como um dos principais desafios:
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