Em tema de direitos e garantias fundamentais, a Constituição prevê que:
- A. no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior pelo período em que deixou de dispor de seu bem, independentemente da ocorrência de dano;
- B. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos nos fins de semana, desde que presente a autoridade religiosa;
- C. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo por determinação judicial nas hipóteses de flagrante delito, desastre ou para prestar socorro;
- D. qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
- E. são a todos assegurados, mediante o prévio pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.