Levando em conta os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição, é cabível:
- A. habeas-corpus quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder, não sendo possível a modalidade meramente preventiva;
- B. mandado de segurança coletivo, que pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional e organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses da coletividade, quando houver direito líquido e certo;
- C. mandado de injunção quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tendo o órgão omisso prazo de 30 dias para editar a norma, sob pena de responsabilidade;
- D. ação civil pública, que pode ser ajuizada por qualquer eleitor que esteja quite com suas obrigações eleitorais, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
- E. habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.