De acordo com a Constituição Federal, as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta são
- A. da competência do Supremo Tribunal Federal, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente.
- B. da competência do Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente.
- C. da competência do Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe julgar, em recurso ordinário.
- D. da competência dos Tribunais Regionais Federais.
- E. da competência dos juízes federais.