A. É admissível a destinação de recursos públicos para auxílio às instituições privadas que explorem, com fins lucrativos, a assistência a saúde.
B. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio a inclusão e a promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida.
C. A participação de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde só se pode dar de forma indireta.
D. Não compete ao Sistema Único de Saúde executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica.
E. É admissível o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, na qualidade de patrocinador, ainda que a sua contribuição exceda a do segurado.