A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos, EXCETO:
- A. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
- B. Amparo às crianças e adolescentes carentes.
- C. Promoção da integração ao mercado de trabalho.
- D. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
- E. Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.