Conforme previsto no Art. 37 da Constituição Federal, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de:
I. assessoramento.
II. chefia.
III. coordenação.
IV. direção.
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