A Constituição Federal, considerando a maior ou menor relevância de determinadas matérias, indicou expressamente os diplomas legais que devem discipliná-las. No caso específico das finanças públicas, da emissão e resgate de títulos da dívida pública e da fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta, essas matérias, de acordo com a Constituição Federal, devem ser disciplinadas, respectivamente, por
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...