A. deve ser precedida da aprovação de convênio somente entre as Unidades da Federação interessadas na respectiva desoneração tributária.
B. poderá ser usufruída pelo contribuinte tão logo haja a publicação no Diário Oficial do convênio firmado pelos Estados e Distrito Federal.
C. inviabiliza o aproveitamento do crédito fiscal por parte do adquirente da mercadoria isenta, exceto se assegurada a manutenção do crédito pelas operações anteriores.
D. dispensa o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas às operações ou prestações isentas.
E. representará, como regra, óbice ao crédito de ICMS decorrente da aplicação do princípio constitucional da não cumulatividade, relativamente às operações anteriores, inclusive no tocante às matérias-primas utilizadas na industrialização das mercadorias cuja venda esteja beneficiada com a isenção.