Um grupo de brasileiros pretende fundar uma associação que, como um de seus objetivos institucionais, promova o estudo comparativo das formas e sistemas de governo existentes na atualidade, de maneira a subsidiar a criação de futuro partido político que venha a defender a implementação de uma monarquia parlamentarista no país. Pretende-se, ainda, que as atividades da associação e do eventual partido contem com o aporte de recursos financeiros de entidades nacionais e estrangeiras dedicadas ao estudo e implementação de reformas políticas. À luz da Constituição da República,
- A. são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais, embora apenas a associação possa contar com o aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
- B. é lícita a criação da associação, mas não o será a do partido político, que não pode ter objetivo atentatório ao regime democrático instituído constitucionalmente.
- C. são ilícitas a criação da associação e a do partido político, por atentarem contra a existência da própria Constituição, já que as reformas que pretendem estudar e defender somente poderão ser implementadas por meio de uma nova ordem constitucional.
- D. são ilícitas a criação da associação e a do partido político, por lhes ser vedado percebimento de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.
- E. são lícitas a criação da associação e a do partido político, no que se refere a seus objetivos institucionais e à possibilidade de aporte de recursos financeiros de entidades estrangeiras para o exercício de suas atividades.