A expressão constitucionalização do Direito tem, de modo geral, sua origem identificada pela doutrina
- A. nos julgamentos dos MI 712/PA, 670/ES e 708/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, alterando entendimento anterior para reconhecer sua competência para editar texto normativo diante da omissão legislativa, a fim de concretizar previsão constitucional.
- B. na Alemanha, especialmente sob a égide da Lei Fundamental de 1949.
- C. na Constituição Federal brasileira de 1988, com seu conteúdo analítico e casuístico.
- D. nos EUA, com o precedente firmado no julgamento do caso Marbury v. Madison, em 1803.