A liberdade e a autonomia partidária, asseguradas na lei e na Constituição Federal, permitem que os partidos políticos
- A. outorguem aos seus órgãos diretivos competência para escolha dos candidatos, independentemente de prévia fixação das regras de escolha em seu Estatuto.
- B. estabeleçam previsão estatutária que fixe sua imunidade ao controle judicial, em se tratando de competência interna corporis.
- C. estabeleçam normas estatutárias relativas a penalidades, suspensão de direito de voto ou perda de prerrogativas quanto aos seus filiados, por conta de suas condutas e votos.
- D. editem normas estatutárias definindo competência deliberativa exclusiva à presidência nacional do Partido, por conta de seu caráter nacional.