Um determinado fato gerador do ICMS, tributo lançado por homologação, ocorreu no dia 24 de março de 2016, última quinta-feira que antecedeu a Páscoa deste ano, e véspera de feriado nacional. Tendo em conta que o contribuinte desse imposto não agiu com dolo, fraude ou simulação e considerando, ainda, que as repartições públicas desse Estado não funcionam nos fins de semana, de acordo com as normas do CTN, o primeiro dia de fluência do prazo
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