De acordo com a Constituição Federal, sempre que possível, o legislador deverá cuidar para que os impostos tenham caráter pessoal e sejam graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. Para efetivar especialmente a consecução desses objetivos, a Constituição Federal permite que as Administrações Tributárias identifiquem, dentre outros,
- A. o patrimônio do contribuinte e do responsável tributário, respeitados os direitos individuais e trabalhistas, e nos termos da legislação.
- B. o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, do responsável tributário e de terceiros vinculados ao fato gerador, respeitados os direitos individuais e sociais destes últimos, e nos termos da lei.
- C. os rendimentos do contribuinte, nos termos da lei, e observados, sempre que possível, seus direitos trabalhistas.
- D. o patrimônio e as atividades econômicas do contribuinte, respeitados os direitos individuais, e nos termos da lei.
- E. os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte e do responsável tributário, respeitando especialmente seus direitos trabalhistas e sociais, nos termos da legislação.