Relativamente às contribuições discriminadas na Constituição Federal, compete
- A. exclusivamente à União instituir contribuições sociais, que incidirão, inclusive, sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.
- B. à União, aos Estados e aos Municípios instituir contribuições de interesse das categorias econômicas que atuam em seus respectivos territórios.
- C. exclusivamente à União instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário próprio.
- D. exclusivamente à União instituir contribuições de intervenção no domínio econômico, que incidirão, inclusive, sobre as receitas decorrentes de exportação.
- E. à União e aos Estados instituir contribuições de interesse das categorias profissionais que atuam em seus respectivos territórios.